A IN RFB nº 1.478/2014 prorrogou para 08/08/2014 o prazo para entrega da DCTF referente aos fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2014 na qual as pessoas jurídicas poderão optar pela aplicação, para o ano-calendário de 2014, das disposições da Lei 12.973/2014, conversão da MP 627.

De acordo com a IN RFB nº 1.469/2014, as pessoas jurídicas poderão optar (i) pelas regras gerais de tributação previstas nos arts. 1º e 2º e 4º a 70 da Lei nº 12.973/; e (ii) pelas disposições relativas a tributação de lucros auferidos, no exterior, por intermédio de participações em coligadas e controladas previstas nos nos arts. 76 a 92 da Lei.

A IN ainda dispôs que referidas opções são independentes e irretratáveis, contudo, o programa gerador da DCTF referente aos fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2014 disponibilizado pela RFB tratou referidas opções como alternativas, ou seja, quem optar pelas regras gerais de tributação não conseguirá, por meio do programa, optar também pelas disposições relativas a tributação de lucros auferidos, no exterior, por intermédio de participações em coligadas e controladas e vice-versa.

Ademais, é importante ressaltar que a Lei nº 12.973/2014 promoveu significativas alterações na legislação tributária federal em matéria de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Por todas essas razões, nossa equipe de profissionais se coloca à inteira disposição de V.Sas. para auxiliá-los na compreensão dos efeitos que a opção antecipada pela aplicação da referida lei podem trazer para a empresa e eventuais estratégias jurídicas com vistas a exercer as duas opções acima tratadas.

Para mais informações, contate um profissional do Frignani Sociedade de Advogados.

As informações prestadas por este boletim não se confundem nem podem ser interpretadas como consultoria, serviços legais ou profissionais. Os conteúdos deste informativo não consideram futuras alterações na Legislação ou Jurisprudência dos Tribunais. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

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