Divulgamos recentemente informativo alertando para as principais providências que, de acordo com a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/2014, deveriam ser tomadas até o próximo dia 25 de agosto, dentre as quais listamos a necessidade de se efetuar a desistência de parcelamentos em curso para inclusão dos saldos remanescentes no Refis da Copa.

No entanto foi publicada no Diário Oficial da União de 18/08/2014 a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 14/2014 que, especificamente sobre os prazos para desistência de parcelamentos em curso, modificou a portaria 13 para dispor que a desistência deve observar as seguintes regras:

  1. Desistência de parcelamentos anteriores para pagamento à vista no Refis da Copa:
    1. Débitos previdenciários administrados pela RFB e PGFN: até 20/08/2014 na unidade da RFB do domicílio tributário do sujeito passivo;
    2. Demais débitos administrados pela RFB e PGFN: até 25/08/2014, via “e-cac”.
  2. Desistência de parcelamentos anteriores para parcelamento no Refis da Copa: até 31/10/2014, via “e-cac”.

Os demais prazos informados em nosso informativo anterior não foram alterados pela nova Portaria.

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As informações prestadas por este boletim não se confundem nem podem ser interpretadas como consultoria, serviços legais ou profissionais. Os conteúdos deste informativo não consideram futuras alterações na Legislação ou Jurisprudência dos Tribunais. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

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