Informamos que foi publicada no diário oficial de 01/08 a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/2014 regulamentando a adesão ao “Refis da Copa” (Reabertura do Refis da Crise – Lei nº 11.941/2009, trazida pela Lei nº 12.996/2014).

Como já mencionamos em informativos anteriores, o parcelamento em questão traz uma série de benefícios, poderá contemplar débitos tributários federais vencidos até 31 de dezembro de 2013, e a adesão poderá ser realizada até o dia 25/08/2014.

Todavia, considerando a nossa experiência com os parcelamentos especiais concedidos anteriormente, a adesão deve ser precedida de cuidadosas análises, tanto no que diz respeito aos débitos que se pretende inserir no parcelamento (como, por exemplo, se está declarado, como o valor foi apurado, o estágio e situação de eventual processo administrativo/judicial, entre outros), quanto às formalidades necessárias para se realizar a adesão, de modo que se recomenda a consulta e acompanhamento de especialistas para auxilia-los nessas questões.

Para mais informações, contate um profissional do Frignani Sociedade de Advogados.

As informações prestadas por este boletim não se confundem nem podem ser interpretadas como consultoria, serviços legais ou profissionais. Os conteúdos deste informativo não consideram futuras alterações na Legislação ou Jurisprudência dos Tribunais. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

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