Em linha com a Resolução 3.854/10, do Conselho Monetário Nacional, e Circular nº 3.624/2013, o Banco Central do Brasil divulgou o prazo para entrega da Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior em 2015, que se estenderá do dia 16/02/2014 ao dia 06/04/2015.

Referida declaração é obrigatória para as pessoas naturais ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadas na legislação tributária, detentoras de ativos (bens e direitos) fora do território nacional (incluindo imóveis, depósitos, arrendamento mercantil, disponibilidades em moeda estrangeira, investimentos, entre outros ativos) que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América), em 31 de dezembro de 2014.

Adicionalmente, as pessoas naturais ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País tem a obrigação de prestar declaração trimestral relativa aos trimestres findos em 31/03, 30/06 e 30/09, quando os ativos do declarante no exterior totalizarem, nas referidas datas, quantia igual ou superior a US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América).

A prestação de informações incorretas, falsas, incompletas, fora do prazo ou simplesmente a abstenção da prestação de tais informações, constituem infrações sujeitas à aplicação de multa por parte do BACEN até o limite de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

Para mais informações, contate um profissional do Frignani Sociedade de Advogados.

As informações prestadas por este boletim não se confundem nem podem ser interpretadas como consultoria, serviços legais ou profissionais. Os conteúdos deste informativo não consideram futuras alterações na Legislação ou Jurisprudência dos Tribunais. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

Faça um comentário