Em linha com a Resolução 3.854/10, do Conselho Monetário Nacional, o Banco Central do Brasil divulgou o prazo para entrega da Declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior em 2014, que se estenderá das 10h de 17/02/2014 às 18h de 07/04/2014.

Referida declaração é obrigatória para as pessoas naturais ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadas na legislação tributária, detentoras de ativos (bens e direitos) fora do território nacional (incluindo imóveis, depósitos, disponibilidades em moeda estrangeira, investimentos entre outros ativos) que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América), em 31 de dezembro de 2013.

Estão dispensados de prestar a declaração os detentores de ativos no exterior cujo total, até a data-base supra mencionada, seja inferior a US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América), ou seu equivalente em outras moedas.

A prestação de informações incorretas, falsas, incompletas, fora do prazo ou simplesmente a abstenção da prestação de tais informações, constituem infrações sujeitas à aplicação de multa por parte do BACEN até o limite de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

O Frignani Sociedade de Advogados permanece à disposição de V.Sas. para prestar esclarecimentos adicionas sobre o assunto, bem como está apto a auxiliá-los no que for preciso quanto ao cumprimento da referida formalidade legal.

Para mais informações, contate um profissional do Frignani Sociedade de Advogados.

As informações prestadas por este boletim não se confundem nem podem ser interpretadas como consultoria, serviços legais ou profissionais. Os conteúdos deste informativo não consideram futuras alterações na Legislação ou Jurisprudência dos Tribunais. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

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